Novas regras para facilitar emprego

Novas regras para facilitar emprego

Empresas podem receber prémios se passarem estagiários e contratados financiados a efetivos.

As empresas que integrem nos seus quadros os estagiários ou os contratados a prazo que foram financiados por apoios ao emprego vão receber do Instituto de Emprego um prémio equivalente a dois salários desse trabalhador.

De acordo com um projeto de portaria a que agência Lusa teve acesso, a medida de apoio ao emprego que financia a realização de estágios em empresas e entidades vai ser reformulada e passa a prever a atribuição de "um prémio ao emprego de valor equivalente a duas vezes a retribuição base" do estagiário.

O prémio é atribuído à entidade empregadora que celebre com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo de 30 dias a seguir à conclusão do estágio.

Os estágios apoiados financeiramente pelo IEFP duram 9 meses, durante os quais os estagiários têm direito a uma bolsa mensal que varia entre o valor equivalente a 1,2 IAS (Indexante de Apoios sociais), que com o valor atual seria de 503 euros, e entre 1,75 do Valor do IAS (419,22 euros), que seria de 732,8 euros.

O valor da bolsa depende das habilitações do estagiário. O IEFP comparticipa em 80% a bolsa de estágio, no caso de entidades coletivas sem fins lucrativos e em 65% nas outras situações.

O Governo enviou ainda aos parceiros sociais um projeto de portaria que reformula os apoios à contratação de desempregados, fazendo depender os apoios da garantia de criação de emprego líquido.

Esta medida de promoção de emprego destina-se a jovens à procura do primeiro emprego e a desempregados de longa duração.

A entidade empregadora recebe um apoio financeiro, de forma faseada, correspondente a 9 vezes o valor do IAS, no caso de ser feito um contrato sem termo, e de 3 vezes o valor do IAS, se o contrato de trabalho for a prazo.

O empregador receberá um prémio, equivalente a dois salários, se converter o contrato a termo num contrato sem termo, ou seja, se colocar o trabalhador apoiado nos seus quadros.

O Governo discutiu em junho e julho com os parceiros sociais a revisão das medidas ativas de emprego de forma a torná-las mais eficazes.

Na altura o ministro do Trabalho considerou que os resultados das medidas ativas de emprego aplicadas nos últimos anos ficaram aquém do desejável e defendeu a revisão do modelo de modo a direcioná-las para a criação de emprego de qualidade.

O Governo divulgou então na concertação social um documento que refere que menos de metade dos jovens (38%) que em 2014 fizeram estágios financiados pelo IEFP estavam em 2015 a trabalhar, sem mais apoios do Estado, mas que apenas 16% foram contratados pela empresa onde estagiaram.

TSU Jovem

Entretanto, as empresas que contratem jovens e desempregados de longa duração vão ter uma redução temporária de 50% na contribuição para a Segurança Social, durante 5 e 3 anos, respetivamente, ao abrigo das novas medidas ativas de emprego.

De acordo com um projeto de decreto-lei enviado pelo Governo aos parceiros sociais vão ser atribuídos "incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração, através de uma dispensa parcial do pagamento de contribuições para o regime geral de Segurança Social, na parte relativa à entidade empregadora".

Os incentivos destinam-se a apoiar os jovens que procuram o primeiro emprego e os desempregados com mais de 35 anos, inscritos nos centros de emprego há mais de um ano.

A redução da Taxa Social Única (TSU) a cargo do empregador terá uma redução de 50% durante 5 anos nos casos de contratação de jovens à procura do primeiro emprego.

A contratação de desempregados de longa duração também dá direito a uma redução de 50% na TSU, mas durante 3 anos.

As empresas interessadas devem apresentar o respetivo requerimento nos primeiros 10 dias de contrato e as instituições da Segurança Social devem apreciar o pedido no prazo de 20 dias.

Se o pedido for aprovado, a dispensa parcial e temporária das contribuições produz efeitos desde o início do contrato de trabalho estabelecido.

Esta é uma das medidas de incentivo ao emprego que o Governo pretende pôr em prática no âmbito da revisão das políticas ativas de emprego, que o executivo discutiu com os parceiros sociais em junho e julho.

Entretanto, no esboço orçamental para 2017 enviado a Bruxelas, o Governo compromete-se a discutir com os parceiros sociais a possibilidade de diferenciação da taxa social única aplicada aos empregadores, de acordo com o tipo de contrato celebrado com o trabalhador.

A TSU corresponde a 34,75% do salário de cada trabalhador, sendo que o próprio paga 11% e a sua empresa paga 23,75%.

Ao longo deste ano os empregadores estão a usufruir de uma medidas excecional de apoio ao emprego que faz com que paguem 23% de TSU relativamente aos trabalhadores que contratam a receber o salário mínimo, de 530 euros.

CGTP responde

Do lado dos sindicatos, a CGTP diz que a proposta do governo para mudar as políticas ativas de emprego tem coisas boas, mas neste caso não faz sentido continuar a retirar dinheiro da Segurança Social, reduzindo a contribuição das empresas, para financiar contratações a prazo. Algo que também está previsto pelo executivo.

À TSF, Arménio Carlos diz que essa precarização do trabalho não deve nunca ser financiada pela Segurança Social.

Fonte: http://www.tsf.pt/economia/interior/novas-regras-para-facilitar-emprego-5450303.html

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